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DOC. 351.9746.9638.0237

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . VÍCIO DE CONSENTIMENTO . PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO PDV. SÚMULA 221/TST . No caso, tendo a recorrente indicado genericamente afronta aos Lei 6.704/1976, art. 142 e Lei 6.704/1976, art. 144, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 221/TST, visto que não indicado o, ou parágrafo supostamente vulnerado pela decisão regional. Agravo conhecido e não provido.

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