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DOC. 351.9005.7230.1338

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CAUTELA ERGASTULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Marcos Vinicius Fernandes de Miranda e Maiqui Lima Fonseca, representados por advogado constituído, os quais se encontram presos, cautelarmente desde 25/11/2024 e 26/11/2024, respectivamente, denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé - Vila Inhomirim.

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