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DOC. 351.6876.9686.1049

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que determinou a intimação dos executados para que, no prazo de 15 dias, comprovem o pagamento da diferença do laudêmio, sob pena de penhora de bens - Inconformismo - Alegação de prescrição - Descabimento - Caso em que se pretende apenas o cumprimento da sentença para transferência do imóvel - Descabida discussão de eventual prescrição sobre exigência do laudêmio - Questão a ser direcionada ao órgão arrecadador, no caso, a União - Da mesma forma, aqui não cabe discussão sobre a reavaliação do valor do imóvel, que ensejou majoração do laudêmio, sequer exigir que a SPU aceite o valor que os agravantes entendem corretos - Tal divergência dirimida perante a Secretaria de Patrimônio Público, não servindo aqui de óbice para o cumprimento da obrigação imposta na sentença transitada em julgado - Decisão mantida - Recurso não provido

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