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DOC. 351.5766.6704.5305

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO DOS GENITORES. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA PARA REDUÇÃO DO ENCARGO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que fixou alimentos em favor da filha menor no patamar de 30% dos rendimentos líquidos ou, caso desempregado o alimentante, de 30% do salário mínimo. O apelante sustenta incapacidade financeira, alegando ausência de vínculo empregatício formal e constituição de nova família com outros filhos, pugnando pela redução da obrigação para 15% do salário mínimo.

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