TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATORIA EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A CONCESSÃO DO SURSIS. 1.
Pleito absolutório que se afasta. Conjunto probatório carreado aos autos capaz de comprovar a ocorrência do crime de injúria qualificada. Vítima e informante, presente no momento do ocorrido, que afiançaram sob o crivo do contraditório, de forma harmônica entre si e com as suas declarações prestadas em sede policial que o acusado injuriou a vítima João Vitor, o chamando de ¿macaco¿ e dizendo que não tinha banana para lhe dar. Evidente a intenção do recorrente em macular a honra da vítima. Manutenção da condenação pelo crime de injúria preconceituosa que se impõe.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito