TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL -
Pedido genérico - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC) - Inconformismo do autor - Não acolhimento - Na ação de exigir contas, as contas a serem prestadas dizem respeito aos atos de administração, relacionando as receitas, despesas e investimentos (art. 551, CPC) - Autor que não discriminou, de forma detalhada, os atos de gestão que demandam esclarecimentos, limitando-se a pleitear, de modo genérico, prestação de contas, o que não se admite - Sentença terminativa que fica mantida - RECURSO DESPROVIDO
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