TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de segurança preventivo - - Município de São Paulo - ITBI. 1) Afastada a preliminar de suspensão do feito. 2) Cobrança do tributo com base no valor «venal de referência» - Impossibilidade - Base de cálculo do imposto que deve corresponder ao valor da transação declarado pelo contribuinte - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.113) - Sem prejuízo do Município valer-se do CTN, art. 148 caso entenda que o valor declarado pelas partes esteja em desacordo com o mercado imobiliário, podendo, nesta hipótese, arbitrar a base de cálculo para efeito de pagamento de ITBI mediante o devido processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa - Sentença mantida - Remessa necessária improvida
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