TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE EM TRANSAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO. «CHARGEBACK". RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
É objetiva a responsabilidade da credenciadora por prejuízos decorrentes de fraudes em transações realizadas por meio de cartões de crédito, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando que a atividade por ela exercida apresenta risco inerente. A credenciadora, ao aprovar as transações, assume o risco decorrente de eventual contestação de despesa pelo titular do cartão, salvo comprovada ausência de cautela mínima pelo estabelecimento comercial. No caso dos autos, a autora-apelada demonstrou que realizou as vendas mediante aprovação prévia da transação pela credenciadora, cabendo a esta arcar com os prejuízos decorrentes da fraude. Aplicação dos princípios da boa-fé e da função social do contrato, com prevalência da responsabilidade inerente à atividade da credenciadora. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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