TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. art. 306, CAPUT, CTB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão do réu em consonância com o laudo pericial. Condenação bem decretada. Dosimetrias. Pena-base fixada acima do mínimo em razão dos maus antecedentes. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é obrigatória, conforme previsto no preceito secundário do CTB, art. 306. Havendo a subsunção do fato à norma jurídica, cabe ao juiz aplica-la. Regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos aplicados de forma benéfica ao réu, em vista dos maus antecedentes. Requerimento para a conversão da prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária, mediante a entrega de cestas básicas. Impossibilidade. Não cabe ao réu escolher a pena alternativa que mais lhe convém, mas sim ao Magistrado, ao verificar aquela que entende mais justa e suficiente à reprovação da conduta. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito