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DOC. 351.2894.5670.2004

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de organização criminosa, estelionato e receptação qualificada. A sentença reconheceu que o acusado Fábio Souza de Oliveira praticou os crimes previstos no art. 171, caput, por duas vezes, art. 180, §1º, ambos do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, sendo estabelecida a pena em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 41 (quarenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, no regime inicial fechado e que o acusado Sandro Basílio do Nascimento praticou os crimes anotados no CP, art. 171 e Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, firmando-se a pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.

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