TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos, indeferiu o pedido liminar de redução da verba alimentícia. O agravante sustenta que o valor dos alimentos, pactuado em 2018, não condiz com sua atual realidade financeira, podendo comprometer sua própria subsistência e de sua família. Pleiteia, liminarmente, a redução da pensão para 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, com manutenção do custeio do plano de saúde da agravada, no valor aproximado de R$ 200,00 (duzentos reais). Requer, ao final, o provimento do recurso para confirmação do pedido revisional e a concessão da gratuidade judiciária.
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