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DOC. 351.1215.0511.6540

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu (i) a inclusão de microempresa da avalista no polo passivo da demanda, (ii) nova pesquisa via sistema Sniper e (iii) novo envio de ofício à CEF - Após consulta nos sites da Jucesp e Receita Federal, verifica-se que não se trata de microempresa, mas de sociedade empresária de responsabilidade limitada, na modalidade empresa de pequeno porte - Não havendo comunicação entre o patrimônio das sócias e da pessoa jurídica (arts. 44, §2º, e art. 1.052, do CC), para inclusão da sociedade no polo passivo da ação seria necessário a abertura de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (arts. 133, § 2º, do CPC e 50, do CC) - Impossibilidade de inclusão da sociedade de responsabilidade limitada no polo passivo da execução mediante simples petição - Pesquisa via sistema Sniper para busca dos possíveis vínculos societários que a avalista possui já realizada nos autos - Ofício solicitando informações à CEF já enviado e respondido pela instituição - Pedido de depósito dos valores encontrados que deve ser feito na origem, sob pena de supressão de instância - RECURSO DESPROVIDO

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