TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que fixou os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inconformismo do réu. Entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, ao julgar o Recurso Especial 1.704.520/MT (Tema 988), é de taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1.015 do Código de Processual Civil. No caso concreto, apenas o autor requereu a produção da prova técnica e, tendo em vista que ele é beneficiário da gratuidade de justiça, o ora agravante não terá que pagar os honorários periciais nesta fase, mas apenas ao final, caso seja sucumbente. Logo, inexiste urgência a ensejar o conhecimento desta irresignação, sendo certo que tal questão não está coberta pela preclusão e pode ser suscitad em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do estatuto processual civil, sem que haja qualquer prejuízo para o recorrente. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Público. Recurso não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do diploma processual civil.
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