TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento indicado na exordial - Sentença de procedência - Pleitos de reforma da sentença i) pela apelante FPESP para, em preliminar, ser reconhecida sua ilegitimidade passiva, bem como para que a União seja incluída no polo passivo e, no mérito, seja a ação julgada improcedente e, subsidiariamente, os honorários advocatícios sejam fixados por equidade; e ii) pelo apelante MUN. de URÂNIA para que, preliminarmente, seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a ação seja julgada improcedente - Cabimento em parte da apelação da apelante FPESP e não cabimento da apelação do apelante MUN. de URÂNIA - PRELIMINARES de litisconsórcio passivo necessário com a União e de ilegitimidade passiva, alegadas pelos apelantes - Afastamento de ambas - Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde - Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos - Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - Reclamações 49.890 e 50.414, de 22/03/2.022, obstadas pela tutela provisória proferida no TEMA 1.234 do STF, ainda não julgado, que, no caso, veda a inclusão da União no feito ou o deslocamento da competência à Justiça Federal - MÉRITO - Apelada hipossuficiente, portadora de «Asma Grave Mista» (CID10 J45.8) - Dever da Administração Pública de fornecer atendimento integral à saúde - Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS, sendo, portanto, aplicável ao caso o TEMA 106, de 04/05/2.018, do STJ - Apelada que comprovou (i) a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento de sua enfermidade e a ineficácia dos fármacos similares fornecidos pelo SUS; (ii) a sua incapacidade financeira para arcar com o custo do tratamento prescrito e (iii) o seu registro na ANVISA - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Proveito econômico obtido pela apelada que é inestimável, atraindo a possibilidade de fixação da verba honorária por equidade - Art. 85, §8-A, do CPC que não se aplica à hipótese dos autos - Precedentes do STJ - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO do apelante MUN. de URÂNIA não provida e APELAÇÃO da apelante FPESP provida em parte, para fixar por equidade os honorários advocatícios devidos em favor do patrono da apelada, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Majoração dos honorários advocatícios devidos pelo apelante MUN. de URÂNIA, em segunda instância, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC
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