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DOC. 350.9865.8643.1167

TJSP. Apelação. Ação Monitória. Sentença de Rejeição dos embargos e procedência da ação monitória. Apelo da ré -embargante. JUSTIÇA GRATUITA: Concessão, ante a comprovação da real necessidade da benesse. Empréstimo pessoal não consignado - Incidência do CDC, a teor da Súmula 297/STJ - As instituições financeiras não sofrem as limitações da Lei de Usura, nada impedindo a aplicação de taxas de juros superiores ao limite de 12% ao ano - JUROS - Os juros remuneratórios ajustados não são regulados pelo Decreto 22.626/33, de acordo com a Súmula 596, STF, mas pela a Lei 4.595/64, na qual o Conselho Monetário Nacional foi incumbido de formular a política de moeda e crédito bem como limitar as taxas de juros, comissões e outras formas de remuneração, restando o referido- Decreto revogado quanto às instituições financeiras - A taxa de juros cobrada pela instituição financeira apelada (Taxa efetiva mensal 4,00% - Taxa efetiva anual 60,10% ) mostra-se consoante à taxa média de mercado nas operações da espécie (divulgada pelo BACEN- crédito pessoal- contrato 20/7/2022- taxa média de juros era de 6,24% ao mês e 137,72% ao ano), percentual que deve prevalecer, em respeito à liberdade de contratar, não podendo ser considerado abusivo. Sentença Mantida. Apelo Desprovido

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