Carregando…

DOC. 350.9835.2420.9997

TJSP. Execução Penal - Indulto - Decreto 11.302/22, art. 5º - Não cumprimento das penas referentes aos crimes impeditivos - Óbice previsto no art. 11, parágrafo único, da referida norma - Entendimento Nos termos do Decreto 11.302/1922, art. 11, parágrafo único, não será deferido indulto natalino correspondente a delito não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no, III, do caput, do art. 1º, da referida norma

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito