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DOC. 350.9624.1263.0600

TJSP. APELAÇÃO - EMPREITADA - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS -

Contrato firmado entre empresa de engenharia e concessionária de rodovia - Ação julgada parcialmente procedente - Sucumbência recíproca reconhecida, com honorários advocatícios fixados por equidade - Inconformismo de ambas as partes - Ré que insiste na impossibilidade de cobrança da diferença em razão dos serviços adicionais, vez que houve contratação por empreitada por preço global, cujos escopos eram de conhecimento da autora - Alegação de que não houve conclusão da obra de forma integral pela autora - Laudo pericial que conclui pela existência de serviços adicionais decorrentes de alterações no projeto após início dos serviços, bem como necessidade de abatimento em razão da readequação dos serviços que não foram efetivamente prestados - Saldo credor apurado em favor da autora, considerando as medições e pagamentos já efetuados, além dos serviços adicionais e aqueles não implementados pela requerente - Serviços adicionais que devem ser quitados - Valores dos serviços não prestados devidamente abatidos - Condenação mantida nos termos da r. decisão monocrática - Insurgência com relação à fixação dos honorários sucumbenciais - Acolhimento - Impossibilidade de fixação por equidade - Arbitramento de acordo com o proveito econômico obtido - Recurso adesivo da autora - Pretensão à fixação da verba honorária com base na condenação imposta à requerida - Acolhimento - Observância do disposto no art. 85, §2º do CPC - Tema 1.076 do C. STJ - Sentença reformada apenas no tocante à fixação da verba honorária, mantida quanto ao mais - Recurso da ré provido em parte, provido integralmente o apelo adesivo da autora.

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