TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA LIMITAR A OBRA SOMENTE EM PARTE DO MURO DE DIVISA. INOVAÇÃO RECURSAL PROIBIDA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.
Não comporta conhecimento o apelo no tocante ao pleito de que a obrigação de fazer seja realizada em parte do muro de divisa, por configurar indevida inovação recursal, tratando-se de matéria não suscitada no momento oportuno.
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