TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débitos. Pedido de cancelamento de protestos. Sentença de indeferimento da petição inicial. Apelo do autor. Competência para julgamento do presente recurso é da Segunda Subseção de Direito Privado, composta pelas E. 11ª a 24ª Câmaras, e pelas E. 37ª e 38ª Câmaras deste E. Tribunal de Justiça, conforme os termos do art. 5º, II.3 da Resolução 623/2013. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição
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