TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1.
No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação ( R$ 500.000,00 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento do FGTS, diferenças de FGTS, índice de correção monetária aplicável ao FGTS, limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, redução do percentual dos honorários advocatícios e multa por embargos de declaração protelatórios, com fulcro nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . 2. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, quanto à adstrição da condenação aos valores indicados na inicial quando não há registro de ressalva expressa, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No presente caso, consta da petição inicial registro de ressalva expressa e fundamentada, em tópico próprio, quanto ao caráter estimativo dos valores indicados, razão pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, com fulcro no óbice da Súmula 333/TST, em face da consonância do acórdão regional com a jurisprudência pacificada desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser confirmada, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito