TJRJ. Direitos Reais. Embargos de terceiro nos quais a autora, meeira e herdeira de ex-prefeito do Município de Macaé, pleiteia que seja retirada a constrição judicial sobre bem imóvel. Sentença de improcedência dos embargos. Apelação da autora. Constrição do bem estabelecida em razão de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do espólio do ex-prefeito por suposto ato de improbidade praticado no curso do mandato. Posterior absolvição do falecido na ação civil pública pelo ato de improbidade. Decisão proferida no RESp 2138197, publicada em 14/05/2024. Absolvição do ¿de cujus¿ em 14/05/2024. Insubsistência da indisponibilidade então decretada. Provimento do recurso para determinar o levantamento da constrição.
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