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DOC. 350.7342.6640.5015

TJSP. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Exame de corpo de delito apontou as lesões suportadas pela vítima, de natureza leve. Vítima confirmou a agressão física praticada pela ré Miliane e o furto a imóvel de sua propriedade, mediante concurso de pessoas. Policiais militares surpreenderam a ré Miliane saindo do imóvel, em poder da parte da res furtiva e alcançaram e detiveram o réu Anderson nas proximidades, quem admitiu informalmente o furto à residência; agentes estatais viram que Miliane agrediu a vítima, lesionando-a. Ré negou, na polícia e em juízo, a prática do furto, mas confessou a agressão física contra a vítima. Réu Anderson negou, na fase policial, o crime de furto e, em juízo, admitiu tê-lo praticado, sozinho. Confissão judicial em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. Condenação mantida. QUALIFICADORAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. Laudo pericial atestou vestígios de escalada e arrombamento da porta de acesso à cozinha do imóvel e de um quartinho dos fundos. Prova pericial corroborada pelos relatos dos policiais militares, que notaram sinais de arrombamento no imóvel. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. Acusados surpreendidos no local do crime: a ré Miliane saindo do imóvel, com a res furtiva, e o réu Anderson, quando pulava o muro dos fundos do imóvel. Bem demonstrados o liame subjetivo e a pluralidade de agentes e de condutas dotadas de relevância casual.

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