TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão de primeiro grau que rejeitou impugnação apresentada pelo exequente e homologou o laudo pericial, atribuindo ao imóvel penhorado o valor de R$ 262.000,00. AVALIAÇÃO. BEM IMÓVEL. O valor apontado pelo perito levou em consideração a área útil do bem, e não a área total, e ponderou não apenas as características específicas do imóvel, mas também critérios mercadológicos. Valores constantes em anúncio de internet que não servem como padrão comparativo, em razão da diversidade de características (localização e metragem), bem como em virtude da ausência de informações essenciais para definição do valor de um imóvel, a exemplo da idade da construção e padrão. As avaliações juntadas apenas em sede recursal são pautadas por termos coincidentes e genéricos e, portanto, desprovidas de credibilidade. Ausência de elementos técnicos capazes de indicar desacerto do valor estimado pelo perito. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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