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DOC. 350.6211.9067.3335

TJSP. Apelação - Plano de saúde - Obrigação de Fazer - Sentença de procedência parcial que condenou a ré a custear tratamento médico multidisciplinar da autora, portadora de TEA, nos termos da prescrição médica, salvo por acompanhante terapêutico. Irresignação da ré, que aduz, preliminarmente a ocorrência de cerceamento de defesa - No mérito sustenta a taxatividade do rol da ANS, que não contempla os referidos tratamento, além de que os reembolsos devem ser feitos nos limites do contrato, ante a existência de clínicas credenciadas que oferecem as terapias - Descabimento - Rol da ANS que tem caráter exemplificativo, nos termos da Lei 14.454/2022 - Edição da RN 539/2022 pela ANS estabelecendo cobertura para o tratamento multidisciplinar, em hipóteses que tais - Precedentes - Inexistência de comprovação de clínica especializada conveniada, próxima à residência da autora - Reembolso deve ser integral, até efetiva comprovação de estabelecimento apto a realizar os atendimentos - Sentença mantida - Apelo desprovido. Irresignação da autora que aduz a necessidade do fornecimento de acompanhante terapêutico, ocorrência de dano moral, desnecessidade de comprovação do pagamento para ser reembolsada e que os reembolsos devem ser feitos exclusivamente a sua genitora - Descabimento - Acompanhante terapêutico transcende o escopo do contrato firmado entre as partes - Inocorrência de dano moral - Reembolso de eventuais valores despendidos pode ser pago a qualquer dos genitores, observada a identificação do responsável pelo pagamento - Sentença mantida - Apelo desprovido.

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