TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Servidora pública estadual - Pretensão à retificação de certidão de tempo de contribuição, para averbar junto ao Município de Botucatu - Alegação de que não foram computados, como tempo de serviço, os dias não remunerados, férias e recessos escolares, no período entre 20/03/1989 e 12/11/2003, em que a autora desempenhou função de professora substituto, admitida nos termos da Lei Estadual 500/74 - Inviabilidade - Hipótese em que, a teor da CTC e das informações prestadas pela Diretoria de Ensino da região de Botucatu, somente não foram computados os dias não remunerados, férias e recessos escolares relativos às funções de caráter eventual (professor I - Eventual e Professor II - Eventual, com admissão nos termos do Decreto 24.948/86, e PEB I - Eventual, com admissão nos termos do Decreto 42.965/98) - Decreto 21.535/1983 que considera como tempo de serviço público os dias não remunerados e férias escolares relativos às funções de professor primário substituto efetivo (e não eventual) - Sentença reformada, para julgar improcedente a ação, com a inversão do ônus de sucumbência.
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