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DOC. 350.4025.0346.2320

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 121, § 2º, VI, c/c art. 14, II, ambos do CP. Decisão fundamentado Decretou a prisão preventiva do paciente, ante os requisitos autorizadores, razão pela qual não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de direito. Prisão preventiva do paciente necessária e adequada às circunstâncias dos fatos e à gravidade do delito. Materialidade provada e indícios de autoria. Crime de homicídio qualificado tentado, contra mulher (prima do paciente), cujas circunstâncias denotam periculosidade da liberdade do réu à ordem pública. Questões relacionadas ao mérito da demanda devem ser discutidas na ação penal, e não na via estreita do habeas corpus. O paciente ser primário, ter residência fixa, atividade laborativa e dois filhos menores que vivem sob sua guarda e sustento, devem ser valorados com os demais elementos dos autos, não servem como fundamento para a sua colocação em liberdade. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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