Carregando…

DOC. 350.3952.9665.1464

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DEMOLITÓRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENÇA E PROJETO APROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS.

1. O prazo decadencial invocado não se aplica à espécie, na medida em que não se discute direito de vizinhança.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito