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DOC. 350.3890.9303.9104

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.

Alegado fundamento no art. 966, III, V e VI do CPC/2015. Pretensão de desconstituição de acórdão proferido pela então Décima Sexta Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento de apelação em ação de manutenção de posse. Questão que já foi objeto de amplo debate e decisão. Ausência de comprovação de dolo e simulação da parte contrária, bem como de falsidade da escritura particular de compra e venda que embasou a conclusão do acórdão rescindendo. Inexistência de manifesta violação de norma jurídica. Impossibilidade de utilizar-se da ação rescisória como sucedâneo recursal, com o intuito de provocar novo julgamento da causa por suposto erro de fato, o que se trata de desvirtuamento do instituto. Mera pretensão de reapreciação da questão. Pedido que se julga improcedente.

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