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DOC. 350.3712.7205.6890

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA.

Direito do Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer c/c indenizatória por danos morais, visando ao custeio de medicamentos e procedimentos destinados ao combate de câncer de fígado e de pulmão. Condenação ao fornecimento dos medicamentos e ao pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais), a título de reparação por danos morais. 1. Recurso de apelação da ré (index 79220763). Alegação de não obrigatoriedade do custeio dos medicamentos, ante a existência de carência de 180 (cento e oitenta) dias, para o tratamento quimioterápico com as medicações. Conjunto fático probatório que comprova a existência de uma situação de emergência, que evoluiu para necessidade de fornecimento de medicamentos à consumidora. Prazos de carências, previstos no Lei 9.656/1998, art. 12, V, «a» e «b», que são mitigados, para apenas 24 (vinte e quatro) horas, nas hipóteses de emergência/urgência, nos termos das normas contidas no art. 12, V, «c» e no Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos. Súmula de 340, do E. TJRJ, e do Enunciado 597, da Súmula do STJ. Falha na prestação dos serviços pela OPS, ante a negativa de cobertura plena à usuária. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. Dever de indenizar a título de danos morais caracterizado, porém o valor foi arbitrado de forma excessiva (R$12.000,00), em desalinho com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Necessidade de redução da indenização para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer reflexos nos ônus sucumbenciais. Inteligência do verbete sumular n.326, do E. STJ. Precedentes. 2. Recurso adesivo da parte autora (index 79492644). Prejudicado o recurso, pelos motivos que levaram à redução do valor da verba indenizatória. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA.

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