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DOC. 350.3601.8235.2982

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL.

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimentos da vítima corroborados pelos testemunhos dos Guardas Civis Municipais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Condenação certeira e mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, em virtude da ausência de circunstâncias agravantes. Impossibilidade de reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea. Acusado permaneceu em silêncio em solo policial e em juízo negou a prática delitiva. Impertinente o pedido de atenuante genérica baseada na pouca idade e imaturidade do réu (CP, art. 66). Ausência de elementos suficientes para justificar a redução da pena, ademais do que, pena já estabelecido no mínimo legal, o que esbarraria na Súmula 231/STJ. Pena majorada em terceira etapa pela causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II, do CP. Regime semiaberto fixado, o mais benéfico em se observando a quantidade da pena finalizada. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da pena aplicada e da gravidade da ameaça na prática delitiva (CP, art. 44), restando inviável o sursis penal por não preenchimento dos requisitos do CP, art. 77. Pedido de revogação da prisão preventiva que não comporta acolhimento, devendo ser resguardada a ordem pública. Negado provimento ao recurso

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