TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.
A causa envolve nítida relação de Direito Público, já que trata de ação de cobrança movida em face do Ente Municipal de Belford Roxo. A especialização de competências na segunda instância fez cessar a prevenção em causas nas quais o órgão julgador não tenha mais competência sobre a matéria, conforme dispõe a Resolução OE 01/2023. Assim, cessada a prevenção desta E. Câmara de Justiça nas causas que versem sobre matérias de Direito Público. Art. 2º da Resolução OE 01/2023. DECLÍNIO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.
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