TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
De acordo com o Provimento 39/2014/CNJ, em seu art. 2º, a Central Nacional de Indisponibilidade tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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