TJSP. Cobrança. Seguro de vida. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Negativa ao pagamento da indenização securitária aos herdeiros do falecido, sob o argumento de doença preexistente. Inadmissibilidade. Presunção da boa-fé do contratante não afastada por prova cabal de omissão proposital e deliberada no preenchimento do termo de declaração de saúde, com a finalidade de ocultar doença que lhe acometia à época em que firmada a avença. Seguradora que não realizou exames prévios à contratação para apurar a real condição de saúde do segurado. Aplicação do enunciado da Súmula 609 do C. STJ. Precedentes. Inexistência, ademais, de efetiva comprovação de que o falecido tenha realmente respondido a declaração de saúde constante da proposta e concordado com o seu teor. Ilicitude da negativa de cobertura reconhecida. Indenização securitária devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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