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DOC. 350.0826.6667.4898

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que extinguiu o feito relativamente ao agravado (art. 485, VI do CPC/2015). O agravado tem legitimidade passiva ad causam, pois assinou o documento de transferência do veículo (DUT) na condição de vendedor. Incide, quanto à pertinência subjetiva, a Teoria da Asserção, sendo eventual responsabilidade civil questão meritória. Precedente. Decisão reformada, reconhecida a legitimidade passiva ad causam do agravado. Agravo de instrumento provido

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