TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Recurso de Revista não conhecido.
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