Carregando…

DOC. 349.7482.7186.4338

TJMG. HABEAS CORPUS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT - PRELIMINAR REJEITADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA ANÁLISE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - MERA IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL - POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - JUSTA CAUSA PRESENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. - É

cediço na doutrina e jurisprudência pátria que o pedido de trancamento da ação penal pode ser analisado na estreita via do Habeas Corpus ao fundamento de ausência de indícios a fundamentar a acusação, quando ocorrer a extinção da punibilidade, quando a exordial acusatória se mostrar notadamente inepta, ou ainda, diante da atipicidade do fato. - A oferta e a análise do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A embora idealmente ocorram na fase pré-processual, podem ser realizadas no curso da ação penal, desde que antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não configurando nulidade o recebimento da denúncia se a oportunidade de celebração do acordo ainda persiste. - Se a decisão que rejeitou a preliminar de nulidade se ampara em entendimento jurisprudencial acerca da flexibilidade temporal para a propositura do ANPP e garante às pacientes a oportunidade de manifestação sobre o acordo em audiência própria, não há falar em constrangimento ilegal sanável pela via estreita do habeas corpus. - O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não se verifica no caso, estando a denúncia form almente apta e amparada em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. V.V.: - Habeas Corpus não constitui via adequada para a análise de supostas nulidades processuais ou para o exame aprofundado de provas visando o trancamento da ação penal por alegada ausência de justa causa, matérias a serem dirimidas pelas vias ordinárias. - Inviável o conhecimento do writ quando as pacientes respondem ao processo em liberdade, inexistindo ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção a ser amparada pelo remédio heroico. - Habeas Corpus não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito