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DOC. 349.6290.6832.2017

TJSP. Apelação. Município de Campinas. Insurgência contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Executivo fiscal distribuído em 22/02/2011. Conquanto não tenha sido juntado aos autos o AR relativo à carta de citação para ciência inequívoca da exequente a respeito da não localização do devedor, não é menos verdade que os autos também ficaram paralisados de forma injustificável por 6 anos e 8 meses sem que a parte interessada desse prosseguimento ao feito, mesmo tendo sido provocada para tanto. Prescrição intercorrente reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido

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