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DOC. 349.6111.1499.1666

TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Sentença de procedência. Recurso do demandante. JUROS DE MORA. Alegação de que o termo inicial dos juros deve ser a data do ajuizamento, e não a data da citação, como determinado na sentença. Acolhimento. Tratando-se de mora «ex re», decorrente de obrigação com termo certo, os juros são devidos desde a data do inadimplemento. No caso concreto, os juros devem incidir desde a data do ajuizamento da ação de cobrança, tendo em vista que, na petição inicial, o demandante apresentou saldo devedor com a inclusão dos juros até aquela data. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada no ponto. Apelação provida.

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