TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer proposta visando a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores. Sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos para manter o plano de saúde até alta médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a licitude do cancelamento do plano de saúde coletivo e (ii) a aplicação do Tema 1.082 do STJ ao caso em tela. III. Razões de Decidir 3. Tanto a administradora quanto a operadora de plano de saúde são solidariamente responsáveis, conforme o CDC, não havendo ilegitimidade passiva. 4. A rescisão do contrato, nas circunstâncias apresentadas, viola o princípio da boa-fé contratual e a proteção ao consumidor, especialmente considerando o tratamento médico contínuo necessário ao autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos de apelação desprovidos. Sentença mantida para assegurar a continuidade do plano de saúde até alta médica. Tese de julgamento: 1. A rescisão de plano de saúde coletivo deve observar a continuidade do tratamento médico necessário. 2. Aplicação do Tema 1.082 do STJ, garantindo a continuidade dos cuidados assistenciais.
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