TJSP. APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Contrato firmado por duas testemunhas. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Apelo da fundação exequente. Sem razão. O prazo prescricional para execução, no caso concreto, é quinquenal. Os autos foram remetidos ao arquivo em 09.11.2010, sem prazo assinalado de suspensão. Por aplicação analógica do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, o prazo prescricional quinquenal iniciou-se após o transcurso de um ano do arquivamento do feito, ou seja, em 09.11.2011, findando-se em 09.11.2016. Levando-se em consideração a data em que a fundação apelante retomou o andamento da execução com o pedido de desarquivamento - 11.08.2017 -, era mesmo de rigor o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais não fixados, conforme orientação jurisprudencial. Apelo desprovido.
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