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DOC. 349.2722.7967.5861

TJMG. HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO, FRAUDE PROCESSUAL, INCÊNDIO QUALIFICADO - NULIDADE DA DECISÃO QUE REABRIU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - VIA IMPRÓPRIA - PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PERDA DE OBJETO.

O habeas corpus visa cessar constrangimentos ilegais que causem prejuízos aos direitos de ir e vir dos pacientes, não sendo a via adequada para a discussão de matérias que não obstam o referido direito, pois há instrumento recursal próprio, in casu, a apelação criminal. Inexistindo patente constrangimento ilegal no ato da autoridade apontada como coatora, não há como conceder habeas corpus de ofício. Prolatada sentença condenatória, resta prejudicada a tese de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. A superveniência de novo título prisional torna prejudicado o habeas corpus que combate decisão anterior, uma vez que a medida constritiva se fundamenta em título diverso.

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