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DOC. 349.2594.6221.3187

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA MUNICIPALIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DA CATEGORIA - SEPE - PREVENÇÃO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 01/2023 - ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

A Resolução do Tribunal Pleno 01/2023, alterou o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça a fim de implementar a especialização de competências das Câmaras ratione materiae dos órgãos jurisdicionais. No particular, o primeiro recurso vinculado à Ação Coletiva 0006175 -79.2015.8.19.006, distribuído a partir da vigência da Resolução 01/2023 foi o agravo de instrumento 0020933-86.2023.8.19.00000, em 28/03/2023, cuja relatoria coube à Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da Terceira Câmara de Direito Público. Desta feita, considerando que o primeiro recurso vinculado à ação coletiva em debate, foi distribuída à Terceira Câmara de Direito Público, restou esta preventa ao julgamento dos recursos relacionados a aludida ação coletiva. Declínio de competência que se impõe.

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