TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de reparação de danos. Alegação do autor de que foi vítima de fraude após receber oferta de investimento por representante indicada por sua colega em rede social. Atribuição aos réus, Banco Santander e Facebook, da responsabilidade pelo prejuízo suportado. Falta de verossimilhança das alegações do autor. Inadmissibilidade no caso da inversão do ônus probatório. Hipótese em que o autor realizou transferência bancária a pedido de terceiro, sem adotar cautela mínima a fim de se certificar da veracidade das informações recebidas. Ato voluntário da parte ativa, que agiu com absoluta desídia e ingenuidade no episódio. Conduta do consumidor que foi determinante para a conclusão do golpe. Aplicação da excludente de responsabilidade civil inscrita no art. 14, § 3º, II, do CDC. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (252, RI). Recurso desprovido.
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