Carregando…

DOC. 349.0674.2485.7757

TJSP. APELAÇÃO - AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Serviços de telefonia - Desligamento das linhas telefônicas da requerente, sob o argumento de inadimplemento das faturas de setembro de 2014 a fevereiro de 2018 - Interrupção de serviço público contínuo por dívida pretérita - Impossibilidade - Serviços essenciais - Ausência de comprovação de notificação do consumidor - Ainda que não tenha sido devidamente intimada para especificar provas, tratando-se de débito pretérito, a procedência da ação de obrigação de fazer para restabelecimento dos serviços, hipótese dos autos, é medida de rigor, ressalvado o direito da apelante cobrar a dívida que entende devida por meio de ação própria - SENTENÇA MANTIDA, com rejeição das preliminares - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito