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DOC. 348.9842.8535.8017

TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( FUNDIÇÃO REGALI BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A transcrição efetuada pela Recorrente não atende ao comando do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia . Recurso de revista de que não se conhece .

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