TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação indenizatória proposta em face do Estado de São Paulo. Distribuição perante a Vara do Juizado Especial Cível de Criminal de Andradina. Remessa para a 3ª Vara local, competente para o processamento de feitos afetos à Vara da Infância e Juventude. Impossibilidade. Feito que trata essencialmente da responsabilidade civil do Estado por atos ocorridos no ambiente escolar. Inexistência de correlação do pedido indenizatório com o direito à educação em sentido estrito. Justiça Infanto-Juvenil que não tem competência para apreciar pedido de cunho exclusivamente patrimonial. Ausência de situação de risco ou vulnerabilidade. Não ocorrência das hipóteses previstas nos ECA, art. 98 e ECA art. 148. Competência do Juiz suscitado da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina
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