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DOC. 348.7841.9773.6939

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência da multa.

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