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DOC. 348.4974.7466.8759

TJSP. APELAÇÃO -

Ação ordinária. Internação compulsória em instituição de longa permanência para idosos - ILPI. Pretensão do Ministério Público infirmada pela prova dos autos. Pessoa idosa corré que, na sistemática da Lei 10.741/03, não se enquadra como vulnerável. Ausência de suporte probatório para que se afirme que devesse ser desconsiderada a manifestação de vontade expressa da idosa, que contratou advogado para se opor à internação. Hipótese em que a possibilidade de novas agressões por parte dos filhos deve ser combatida por meio diverso - não se justificando tolher a liberdade da idosa em razão de possível conduta de terceiros. Capacidade de autodeterminação da idosa que desautoriza qualquer espécie de intervenção. Recurso desprovido

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