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DOC. 348.4732.5104.4388

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, extrai-se que o reclamante apresentou atestado médico demonstrando a impossibilidade de comparecimento à audiência de instrução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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