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DOC. 348.3962.1242.1380

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Astreintes. Parcial provimento. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Ana Cláudia de Souza Martins Pimenta contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a fixação de astreintes por falta de intimação das agravadas, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro, acerca da obrigação de fazer. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de intimação pessoal das agravadas para a incidência de astreintes em caso de descumprimento de obrigação de fazer. III. Razões de Decidir. O comparecimento espontâneo nos autos pela agravada demonstra ciência inequívoca da obrigação de fazer, dispensando a intimação pessoal. A fixação de astreintes visa garantir o cumprimento da ordem judicial, sendo necessário viabilizar o contraditório para aferição do descumprimento e quantificação da multa. IV. Dispositivo e Tese. Dá-se parcial provimento ao recurso, dispensando a intimação pessoal para execução da multa, mas garantindo o contraditório para aferição do descumprimento e cálculo correspondente. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal é dispensável quando há ciência inequívoca da obrigação. 2. O contraditório deve ser garantido para aferição do descumprimento e quantificação das astreintes. Decisão reformada em parte - recurso provido em part

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